quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Anuidade CBO

ATENÇÃO ATLETAS!!!

Art. 1º - Os valores a serem cobrados pela Confederação Brasileira de Orientação, referentes ao ano de 2017, serão fixados de acordo com o presente REGIMENTO DE TAXAS.

REGIMENTO DE TAXAS CBO 2017

Art. 2º - TAXA DE ANUIDADE:

a)
b)
c) atleta filiado.................................................................................  R$ 55,00;
d) atleta filiado menor de 18 anos....................................................... R$ 30,00;
e) cônjuge ou companheiro(a) de atleta filiado..................................... R$ 30,00;
e) primeiro dependente de atleta filiado, menor de 21 anos................... R$ 30,00;
f) demais dependentes de atleta filiado menor de 21 anos...................  R$ 25,00;
g) atleta amparado pela Regra 45, das RGOP...................................... ISENTO.


§ 2º - A anuidade será paga por todos os atletas independente de participar ou não de eventos de orientação nacional, regional, estadual ou municipal.

§ 4º - As taxas, com desconto, serão válidas para as datas que se seguem:


Art. 10 - Os valores devem ser recolhidos para a conta nº 26.657-4, Ag. 3476-2, do Banco do Brasil, em nome da Confederação Brasileira de Orientação.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CBO.


Confira o Regimento de Taxas na integra, acesse a Página "REGRAS & REGULAMENTOS"
A regularização da anuidade CBO deverá ser processada no site http://www.cbo.org.br na área Sistema de cada atleta.


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